12/02/2009 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inversão de fases prevista no artigo 40, da Lei estadual n° 6.544, de 22 de novembro de 1.989, nas licitações realizadas no âmbito da Administração direta e indireta, inclusive as sociedades de economia mista, do Estado de São Paulo, nas modalidades concorrência, tomada de preços ou convite (DOE-I 13/02/2009, p. 3). |
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27/09/2007 |
Institui o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP (DOE-I 28/09/2007, p. 1/3). |
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16/05/2007 |
Altera o Decreto nº 47.945, 16 de julho de 2003, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, previsto nos artigos 15 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e artigo 11 da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002(DOE-I 17/05/2007, p. 1).
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16/07/2003 |
Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto nos artigos 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei Estadual nº 6.544, de 22de novembro de 1989, e artigo 11 da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (DOE-I 17/07/2003, p. 4/5). |