Resolução SSP n° 333 |
09/09/2005 |
Dispõe sobre a aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80 e inciso II do artigo 81 da Lei Estadual 6544, de 1989, nos artigos 81, 86 e 87 da Lei Federal 8666, de 21/06/1993 e alterações posteriores, no âmbito da Secretaria dos Negócios da Segurança Pública do Estado de São Paulo (DOE-I 13/09/2005, p. 5). |